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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)
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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Racismo no Brasil e afetos correlatos

por Cidinha da Silva*

Pilar, a vilã e Pitanga, a mocinha negra
Na novela Lado a lado três personagens femininas são centrais para pensar o tema do racismo. Laura (Marjorie Estiano), mocinha branca, filha da vilã, professora idealista e mulher divorciada, melhor amiga da mocinha negra. Constância (Patrícia Pillar), baronesa cruel, saudosa dos tempos escravistas e Isabel (Camila Pitanga), mocinha negra, arrojada, bela, libertária e pertencente a uma comunidade negra. Três excelentes atrizes potencializadas por belos papeis. Patrícia e Camila conseguem ser magistrais e ratificam o lugar de seguidoras de grandes atrizes como Fernanda Montenegro, demonstrado nas múltiplas e surpreendentes personagens que ambas vêm interpretando com competência ao longo da carreira.

Constância é protótipo da elite escravista decadente que manteve o poderio econômico, a mentalidade de subjugo aos negros e que consegue se reinventar na política, da corte imperial a família migra para o Senado.

Laura faz oposição à mãe: é humana, honesta, respeita as outras pessoas, acredita em uma sociedade igualitária e empenha-se para construí-la nas mínimas atitudes. Isabel é a rainha negra, a mulher que vence pelo trabalho artístico e emprega o dinheiro economizado durante seis anos no exterior para comprar uma casa, um teatro e construir uma escola para as crianças do Morro, do qual também é originária.

Marjorie (à dir): filha da vilã
e amiga da mocinha negra
Isabel tem um filho, fruto de relação acidental com o filho da vilã. O recém-nascido é raptado no momento do parto e trocado por um bebê morto entregue à parturiente enfraquecida pelo clorofórmio. Tudo isso planejado por Constância e executado por suas comparsas, a saber, a empregada branca e pobre que, por sua vez, contrata um homem branco que compra o corpo de um bebê para trocar pelo nascido vivo; uma parteira, também branca, reconhecida pela “habilidade” de matar crianças indesejadas no momento do nascimento e outra mulher (branca) que ajuda a parteira ao fugir com o bebê de Isabel.

Talvez o leitor ou a leitora tenha sentido certo desconforto na reiteração da branquitude das personagens da novela Lado a lado, escrita por Cláudia Lage e João Ximenes Braga. Paciência! Mas considerem que pela primeira vez há mocinhas e vilãs negras e brancas, portanto, é necessário distingui-las.

Os autores, de maneira inaugural na teledramaturgia tupiniquim rasgam, dilaceram, escancaram os privilégios dos brancos brasileiros alicerçados na exploração reiterada e arraigada dos negros ao longo de séculos. Eu não queria estar no lugar dos brancos, deve ser desconfortável mesmo. Digo isso porque outro dia, em uma dessas listas de comentários sobre o texto de alguém, li um rapaz branco reclamando do absurdo de pretenderem “culpar os brancos de hoje pelo que os de ontem fizeram, foram outros tempos e agora é bola para frente, sem olhar para o passado.” Quanto a isso, não dá para ter paciência.

Há também os que jogam no time de Laura e transformam o desconforto em atitude de mudança, em desconstrução dos privilégios da branquitude. Para estes, como para os autores da novela, flores, em que pese o tema dos afetos que ainda obsta entendimento pleno da questão.

Qual é o laivo de humanidade de Constância? O declínio da decisão de matar o neto, resolvendo entregá-lo a uma mulher (irmã da vilã negra) que pudesse criá-lo, financiada por sua generosidade. Aqui começa o problema do afeto e sua convivência harmônica com o racismo no Brasil. Constância tem pena de matar o neto mestiço (existe sentimento maternal difuso por ele), mas não titubeia em roubá-lo da mãe negra, mero ventre parideiro sem qualquer valor humano, como o ventre das mulheres outrora escravizadas por ela. E como um filho de mulher escravizada, real ou simbolicamente, também o é, Constância rouba o bebê da mãe negra, singelo capricho de senhora branca escravizadora.

ERA assim lá, naqueles tempos, e permanece assim cá, nos tempos de hoje. A discriminação racial é relativizada pelo afeto do branco pelo negro, é o carinho do senhor pelo escravo

Elias (Afonso Nascimento Neto) recebe da avó-megera quinhões mensais de atenção: dinheiro suficiente para garantir a sobrevivência de uma mulher adulta, dois adolescentes e uma criança, além de propina para a tia Berenice (Sheron Mennezes), intermediadora do negócio – cabe aqui a observação de que não deve ser muito dinheiro, é que pretos, naquela época e ainda hoje, vivem com muito pouco.

Elias recebe também olhares carinhosos. Ele é tão bonito, um tanto escurinho, é verdade, mas uma graça de menino. Às vezes até, o garotinho mestiço tem o beneplácito de aproximar-se daquela beleza radiante da avó e trocar duas ou três palavras com ela. Certa feita recebe um doce como presente e é fulminado pelo olhar de nojo da tia-avó Carlota (Christiana Guinle), também presente à cena.

Era assim lá, naqueles tempos, e permanece assim cá, nos tempos de hoje. A discriminação racial é relativizada pelo afeto do branco pelo negro, é o carinho do senhor pelo escravo, como disse tia Jurema (Zezé Barbosa). Ou você vê alguma diferença entre a postura de Constância e das patroas (sabidamente brancas) que tratam as empregadas domésticas (negras majoritariamente, não porque eu queira, mas porque assim atestam as estatísticas) como seres a quem fazem o favor de pagar salário irrisório, negam direitos trabalhistas e como compensação, doam roupas velhas e retalhos de carne para levar à casa nos finais de semana? Afora as humilhações, os palavrões, toda sorte de maus tratos e a possível iniciação sexual dos filhos ou assédio dos decrépitos maridos!

Outro aspecto importante para compreender a dinâmica do afeto como reforço da assimetria nas relações raciais, principalmente no Brasil, é a postura de Laura que, mesmo sabendo o quanto a mãe é peçonhenta, tenta relativizar o processo preparatório do veneno junto à Isabel, principal alvo da crueldade materna. Laura ouve as justificativas e explicações da mãe e surpreendentemente, tomada por amor filial, dá crédito a elas e tenta amainar o coração da amiga em relação à genitora. Isabel não aceita sequer ouvir, não tem paciência (como eu), mas Laura prossegue, é a representação da mulher branca não-racista que não compreende a ignomínia do racismo e por isso rejeita o fato de que uma igual, a mãe, a quem ela percebe como um ser humano ruim, mas humano, possa ser tão racista.

E, se Laura continuar assim, com a visão ingenuamente obliterada pelo afeto, não caminhará a humanidade, pois haverá, sempre, o carinho do escravizador pelo escravizado.


* escritora, Cidinha da Silva estreia hoje sua coluna mensal Dublê de Ogum.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

PEC 438, a escravidão no fim da fila

Ilustração Maurício Pierro
Considerada uma espécie segunda Lei Áurea, proposta que expropria para reforma agrária as terras flagradas com trabalho escravo completa seis anos à espera da votação final na Câmara

por Júlio Bonassi, publicada originalmente na revista Retrato do Brasil, edição de agosto (número 37)

Ela está há seis anos na fila. Esteve na pauta de votação em dezenas de ocasiões, mas passou despercebida. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438, apresentada em 2001 pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA), conseguiu tramitação rápida em seus primeiros meses de vida: foi aprovada no Senado e passou em primeiro turno na Câmara até 2004. De lá para cá, no entanto, empacou. Trata-se de uma proposta dura para setores do empresariado que resistem às boas práticas trabalhistas e ao respeito aos direitos humanos. Pela proposta, as terras nas quais seja flagrado o uso de trabalho escravo seriam expropriadas sob direito de uso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Com a PEC, o artigo 243 da Constituição ganharia mais uma salvaguarda para garantir o cumprimento da função social da terra. Os instrumentos com esse fim são os índices de produtividade e o descumprimento da legislação ambiental. O Brasil teria, ainda, mais um instrumento em sua luta contra o trabalho escravo, a qual, apesar de ser vista como modelo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), encontra dificuldades para ser concluída.
O fortalecimento do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo criado em 1995 resultou, desde 2003, na libertação de mais de 30 mil trabalhadores em condição análoga à escravidão.
O problema é que os meios para amedrontar aliciadores e empregadores patinam, com poucos proprietários condenados por esse tipo de delito. O país dispõe do artigo 149 do Código Penal, alterado em 2003, que prevê pena de até oito anos de prisão, mas, em geral, as condenações se limitam a um acúmulo de infrações trabalhistas ou são trocadas por pagamento de cestas básicas e serviços à comunidade. “Pela falta de condenação penal parece que o trabalho escravo não é um crime tão grave. Não é nem um crime se for levada em conta essa visão”, argumenta Frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra contra o Trabalho Escravo.

Abusos das "regrinhas"
Mendes acha a PEC desnecessária
Em 2004, quando se discutia a votação definitiva da PEC 438, a então deputada federal Kátia Abreu (DEM-TO) apresentou um texto que corre apensado à proposta de Ademir Andrade. A hoje senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade representativa do agronegócio, defende que a expropriação da terra ocorra apenas depois do julgamento em última instância, sem a reversão imediata para a reforma agrária. “Negar ao proprietário do imóvel o direito de defesa em juízo, especialmente no caso da exploração do trabalho escravo, determinando a imediata expropriação do bem, dará ensejo a incontáveis injustiças, em decorrência, sobretudo, de defecções na correta elucidação dos fatos”, argumentou em texto a senadora. “Quando você examina os discursos de uma Kátia Abreu ou dos expoentes da CNA, da bancada ruralista, vai ver que sempre voltam ao mesmo assunto, que é a predominância intocável da propriedade e da liberdade, um liberalismo da maneira mais primitiva, de que o Estado não tem nada a ver, o bem comum não tem nada a ver e o proprietário pode tudo porque traz benefício para nossa balança comercial”, contra-argumenta Frei Xavier.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO) rebate, afirmando que a PEC é desnecessária, por estar imbuída de um “sentimento ideológico” de discriminação da propriedade. Ele entende que o texto atual não faz sentido se a escravidão moderna não é um conceito claro, o que abre margens para que o funcionário responsável pela fiscalização adote uma versão própria dos fatos. “Vai medir o tamanho da cama que o empregado está usando, vai achar que o colchão não está na especificação e falar que é trabalho escravo. Tenho preocupação muito grande por conta da interpretação do vazio que existe na legislação”, pondera. O deputado pensa que as equipes de fiscalização se apegam a “regrinhas, minúcias” para efetuar prisões durante as operações.
Ademir Andrade está surpreendentemente irritado com abusos por parte dos grupos de fiscalização. Hoje vereador em Belém, aponta que as ações que usam de força demasiada acabam por colocar em risco a credibilidade de sua proposta. Ele acompanha o assunto no Pará, Estado que sempre liderou o número de operações contra o trabalho escravo. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que foram 1.137 trabalhadores libertados entre 2008 e 2009. “É evidente que os ruralistas têm seus interesses e não querem nunca ver uma emenda dessas na Constituição. Mas entendo que são minoria e que, se houvesse uma explicação clara do que se pretende, a emenda seria aprovada. Esse receio que se tem hoje é o motivo para não conseguir os três quintos de que precisamos”, pondera Ademir.
No entanto, o artigo 149 do Código Penal tipifica com clareza o crime da escravidão moderna: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Não bastasse isso, o Brasil é signatário de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as de números 29 e 105, que tratam especificamente do tema. Ou seja, o conceito de escravidão moderna não se configura por um trabalhador acorrentado, sendo açoitado pelo patrão. É, muito mais, uma jornada de trabalho exaustiva combinada com fornecimento inadequado de alimentação ou negativa ao trabalhador de seu direito de deixar o emprego. Tem sido recorrente encontrar empregadores que escravizam por dívidas. Muitos funcionários começam por “dever” ao patrão o valor do deslocamento entre o local de moradia, onde foram aliciados pelos chamados “gatos”, e o local de trabalho.
Para afastar quaisquer problemas – inclusive exageros – na coleta de provas e na consequente condenação dos envolvidos, as equipes do Grupo de Fiscalização Móvel, composto por auditores fiscais do trabalho, passaram, nos últimos anos, a contar com o acompanhamento de procuradores do trabalho e da República e de policiais federais em função investigativa. Desse modo, fica mais difícil para um proprietário argumentar que houve abuso. “Se não tivessem essa recusa, os ruralistas não teriam argumento nenhum para expor de forma nua e crua a sua defesa pura e ilimitada da propriedade. Portanto, têm de achar defeito”, critica Xavier.

Via econômica
Xavier critica a postura dos ruralistas
Outro texto que hoje tramita apensado à PEC 438 é o do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele defende que a punição não seja a expropriação de terras, mas o endurecimento da pena para escravagistas. Caiado entende que atacar a face econômica não resulta em dano irreversível ao empregador irregular, já que bastaria a ele comprar outra terra.
Aqueles que estudam o assunto cotidianamente discordam. Já existe o instrumento para a punição penal dos infratores e o mais importante seria atacar em definitivo a face econômica. O Brasil conta, desde 2004, com a Lista Suja do Ministério do Trabalho, que priva de financiamento os proprietários flagrados com utilização de mão de obra escrava, à parte o constrangimento e o desgaste às marcas incluídas na relação. A primeira versão tinha 52 empregadores. A última atualização, divulgada em julho, tem 152 proprietários. Aqueles que conseguem sanar os problemas são, depois de dois anos, retirados do conjunto de restrições. Na esteira dessa conjuntura, aumentaram sensivelmente os acordos setoriais, com empresários se comprometendo a que seus produtos sejam livres de trabalho escravo.
“Nós já fizemos tudo que era possível no âmbito administrativo. Falta atingir o bolso. A desapropriação será um golpe mortal no trabalho escravo, porque ninguém vai querer arriscar. Atinge o coração do sistema escravocrata contemporâneo. Hoje, é econômico pagar multa e utilizar de novo o trabalho escravo”, explica Nilmário Miranda, ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). Durante sua gestão foi concluído o 1º Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que já previa a expropriação das terras nas quais fosse flagrado o crime. Para coordenar a implementação do plano foi criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Historicamente, o caminho para abolir a antiga escravidão no Brasil foi aberto quando a atividade se tornou antieconômica para as elites. A proibição, no século XIX, da entrada de novos escravos fez que esse tipo de mão de obra ficasse mais caro, desestimulando a prática, que ainda não era crime.
“O grande problema é que as elites agrárias construíram toda a sua ação econômica em cima de um processo contínuo e histórico de burla da lei. Legislação com uma certa qualidade temos, mas existe uma prática histórica de descumprimento da mesma”, destaca Ariovaldo Umbelino de Oliveira, professor titular de Reforma Agrária do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP).
O atual ministro da SDH, Paulo Vannuchi, considera que a PEC 438 é o “empurrão” que falta. “Cria uma vulnerabilidade para a produção brasileira no exterior, pois, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, concorrentes podem alegar que o uso dessa mão de obra é que torna os preços dos nossos produtos competitivos”, defendeu recentemente. Durante sua gestão foi criado o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, que dá ênfase à necessidade de aprovação da PEC.
Também, em maio deste ano, o 1º Encontro Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, organizado pela SDH, fundamentou o debate e a articulação entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Presente ao evento, a relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shaninian, além de defender a aprovação da medida, lembrou que o Brasil tem excelentes instrumentos de combate e que, diferentemente da maioria dos países, admite a existência do problema.
Em anos “regulares”, o Congresso tem aprovado, em média, três PECs. Nilmário Miranda avalia que a única chance de votar a proposta é aproveitar os primeiros meses de 2011. “É igual reforma política, um grande movimento para poder sair, porque se começar a adiar vai passar mais quatro anos sem votar”, pondera.
Criada no primeiro semestre deste ano, a Frente Parlamentar contra o Trabalho Escravo reúne mais de 200 parlamentares. A meta imediata é aprovar a PEC 438, que conta com um abaixo-assinado cujas 280 mil assinaturas foram entregues recentemente ao presidente da Câmara, Michel Temer, que se comprometeu a colocar a proposta em votação.

Vinga ou não vinga?
Umbelino avalia que, na questão agrária, falta uma consolidação da legislação existente, de modo a tornar mais claro quais são os instrumentos que efetivamente estão em vigor, não deixando espaço a infindáveis recursos e decisões diferentes. “Temos uma pressão muito forte da mídia no sentido de não informar a sociedade do significado correto da legislação agrária. Isso faz que muitos juízes julguem a partir de sua concepção ideológica, e não do rigor do texto da lei.”
Enquanto não há regulamentação, alguns juízes, isoladamente, têm adotado a expropriação para fins de reforma agrária da terra na qual foi flagrado trabalho escravo, mas falta o instrumento regulatório para assegurar que isso seja regra, e não exceção.
Para que se tenha uma ideia, a CPT imaginava, na década passada, haver 30 mil pessoas em condições análogas à escravidão no Brasil. Hoje, mais de 30 mil libertações depois, ficou claro que a “fonte” não secou. Muitos trabalhadores, sem perspectivas, acabam retornando às propriedades que violam os direitos humanos. A maior parte das violações é registrada nas frentes de expansão da fronteira agrícola, que são locais nos quais a propriedade já chegou, mas o Estado, não. Muitos trabalhadores nessas condições são convocados para ações de desmatamento, passando depois à pecuária e à extração ilegal de madeira. Alguns empregadores se acham promotores do bem-estar social e entendem que produzir lucro é suficiente para justificar que aquilo que está escrito na lei seja violado.
Por isso, Umbelino acredita que a emenda punirá de maneira a mostrar que a dignidade está acima da propriedade. “Diria que essa é a terra que vai à reforma agrária da forma mais absurda que o Brasil contemporâneo pode registrar. Como pode um país que se diz pertencente à modernidade ainda praticar o trabalho escravo?”
Mas Umbelino concorda que é difícil imaginar que a PEC seja efetivamente aplicada pelo Judiciário. Frei Xavier entende que falta apenas “vergonha na cara” para fazer valer o que está na lei. O Brasil tem condições únicas no combate ao trabalho escravo, não apenas pelos mecanismos criados e reforçados pelo governo federal a partir de 2003, mas por contar com um setor da sociedade civil mobilizado em torno do tema e com uma excelente relação com a OIT.
Luiz Machado, coordenador do projeto de combate ao trabalho escravo da OIT, diz que a PEC seria fundamental para atacar o eixo frágil desse combate que é a área penal. “Uma outra sanção rigorosa, como a desapropriação da propriedade no caso do uso indevido das terras, geraria um efeito dominó nessa prática que muitos dizem ser cultural”, afirma.
Enquanto isso, espera-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê sua decisão sobre a esfera à qual compete o julgamento dos crimes de trabalho escravo. A definição da Justiça Federal como instância competente para esse trabalho poderia acelerar e aumentar os riscos de punição, inclusive na aplicação dos instrumentos já existentes. Em 2006, o STF chegou a se manifestar favoravelmente a isso, mas voltou a analisar o assunto neste ano. De todo modo, essa é outra página que espera há anos – cinco, para ser mais exato – para ser virada.
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