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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Uruguai: outro caso exemplar

Na última quinta-feira, dia seguinte a vizinha Argentina ter condenado ex-militares a prisão perpétua, como citamos aqui no NR, o Uruguai também deu um passo importantíssimo em sua história e poderá julgar os algozes do período da ditadura militar (1973 e 1985) por violações de direitos humanos.

Desde sua redemocratização, em 1985, por conta da chamada Lei da Caducidade, integrantes das Forças Armadas, policiais e civis acusados de delitos de lesa humanidade estavam anistiados com base na lei. Estima-se que 4.700 pessoas tenham sido torturadas e 140 mortas.

Para o bem a situação mudou com a aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados da lei que declara imprescritíveis os crimes de lesa-humanidade cometidos no período.

Ou seja, segundo o projeto "não será computado prazo algum, processual, de prescrição ou de caducidade" para os futuros julgamentos, o que significa que o país poderá passar a limpo sua história e julgar os crimes do período

A votação era a última tentativa da Frente Ampla, desde 2005 no poder, de anular os efeitos da Lei da Caducidade, já que, por determinação da Suprema Corte de Justiça, as mortes de opositores políticos são consideradas delitos comuns e, sem a nova lei, prescreveriam no dia 1º de novembro, 26 anos e oito meses após a redemocratização.

Segundo a agência AFP: “Os deputados aprovaram com os votos da governista Frente Ampla – 50 dos 90 legisladores presentes – o projeto que havia sido votado na terça-feira no Senado” e que, na sexta-feira, 28, foi promulgada pelo presidente da República, José “Pepe” Mujica.

A oposição, no entanto, e mesmo "Pepe" Mujica, estavam resistentes à anulação da Lei de Caducidade sob o argumento de que dois referendos populares (em 1989 e 2009) ratificaram a lei.

Lembrando que no Brasil, na semana passada, o Senado aprovou a criação da Comissão da Verdade. O objetivo será apurar fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988 como, por exemplo, crimes de tortura e assassinato cometidos em nome do Estado brasileiro.

Que o exemplo Argentino e Uruguaio seja levado em conta por aqui.

Thiago Domenici, jornalista

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