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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

De dentro da barbárie

O Coletivo de Comunicadores Populares produziu o vídeo a seguir, sobre a reintegração do Pinheirinho. É, sem dúvida, um material que precisa ser visto. "Pinheirinho: a verdade não mora ao lado".

Um comentário:

Ivana Lima Regis disse...

GENTE! O caso Pinheirinho está no Supremo e o presidente do STF, ministro Cézar Peluso, precisa decidir se julga a liminar, que pediu a suspensão da operação de reintegração de posse iniciada no dia 22 ou se deixa para o Pleno do STF decidir; quer dizer, ele precisa resolver se vai decidir, agora, sozinho, ou se vai esperar o término das férias forenses em 02 de fevereiro.

Para dar uma forcinha, sugiro o envio de email para o ministro: cpeluso@stf.jus.br

A notícia está na página do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129

E no blog:

http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/pinheirinho-recorre-ao-supremo.html

Segue o texto do email que mandei para o ministro:

Título do email: SOMOS TODOS PINHEIRINHO

Exmo. Ministro,

Tem o presente email a finalidade de solicitar a Vossa Excelência o julgamento da LIMINAR no Mandado de Segurança 31120 impetrado, ontem (23/01), pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP), a fim de que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam IMEDIATAMENTE a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

A operação de reintegração de posse, iniciada no dia 22, de forma violenta, em meio a conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, feriu direitos fundamentais dos moradores de “Pinheirinho”, colocando milhares de pessoas - entre elas, crianças, idosos e portadores de necessidades especias - em situação de risco social, moral, físico e psíquico.

A DECISÃO sobre a suspensão desses atos perpetrados pelo Poder Público, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, não pode aguardar o término das férias forenses em 02 de fevereiro, já que patente o “periculum in mora”.

Contando com a compreensão de V. Exa.,

Atenciosamente,

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(RG. *** )

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