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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Agora: sem receio de gás pimenta e canetadas retrógradas

A decisão unânime do STF merece um registro mais do que positivo. Nesta quarta-feira, segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.

É simples assim.

Em trecho do seu voto, o ministro Celso de Mello, esclarece: "Quantos heróis nacionais não eram criminosos segundo a lei do tempo em que praticaram seus atos? Lembro-me de Tiradentes, julgado e condenado à morte como um traidor – praticou o crime de lesa-majestade. Foi o primeiro herói nacional, hoje patrono cívico do país e de diversas corporações policiais estaduais. Estariam, então, os autores de livros de história cometendo um crime ao incluí-lo no relato? Pergunto mais: seria inconstitucional a realização de um seminário em que se discutisse a liberação das drogas ou em que a proclamasse resultado das reflexões empreendidas? Mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em que defende a descriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa."

Que o debate siga civilizado, sem repressão e pancadaria policial. E que os juízes que proibiram as marchas, repensem seu olhar conservador diante de importante questão nacional. E que venha a descriminalização com legalização. Esse é o passo seguinte que muitos esperam. Eu sou um deles.

Thiago Domenici, jornalista

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