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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

AP 470, vulgo Mensalão e a democracia fatiada

Os ministros do STF envolvidos no julgamento do AP 470
Tudo indica, e a semana promete, que a mais alta instância judiciária do país, o Superior Tribunal Federal, quer mesmo reescrever a história do Brasil a partir daquele que é considerado o “maior escândalo” em matéria de corrupção entre nós.
 Novos conceitos e pontos de vista para crimes e ações penais, a rigorosa (aparente, pelo menos) distinção entre indício e prova, a negação do foro privilegiado e, sobretudo, uma sutil, hipócrita, original e ladinamente construída caracterização entre a “corrupção do bem” e a “corrupção do mal”.

Sim, porque é disso que se trata a espetacularização dada pela imprensa ao julgamento da AP 470, vulgarmente chamada de “mensalão”. Ao classificar o tal “mensalão” como a maior corrupção já praticada no Brasil, segundo o entender do Procurador Geral da República, seguida e aumentada pela lente do relator do processo, uma falaciosa questão se coloca. Vejamos: se essa é a maior delas até agora, outras médias, menores ou – quem sabe – do mesmo tamanho ou ainda maiores, foram momentaneamente esquecidas. Falácia, para dizer o menos, pois corrupção é corrupção, não tem maior nem menor.

Avançar o sinal vermelho, molhar a mão do policial, comprar trabalhos escolares, andar na contramão, comprar nota fiscal, vender nota fiscal, sonegar imposto de renda, enviar dinheiro para o exterior por doleiros, praticar o caixa dois na empresa, cobrar do cliente com ou sem nota, aceitar pagar sem nota, aceitar o registro de menor salário na carteira e receber a diferença por fora, abrir a micro empresa fora do município em que atual para diminuir o imposto a pagar, aceitar o achaque de fiscais da prefeitura, ter amigos ou parentes que “quebram determinados galhos”, empregar parentes e amigos em empresas públicas, assédio no trabalho, aumentar o preço de um produto em mais de 100%, comercializar a fé, enfim a lista é bem extensa... E são todos “honestos”, por que não?

Há, por exemplo, a CPI do Banestado, devidamente esquecida e arquivada; toda a ilicitude praticada quando da privatização de empresas públicas, em particular as de telefonia, cujo regabofe foi fartamente distribuído por algumas ilustres figuras que não pertencem aos quadros do PT; há o caso da Lista de Furnas e o também chamado “mensalão mineiro”, bem como as estripulias do DEM em Brasília, onde o insigne e honrado até então governador do DF foi pego com a boca na botija.

Contudo, pelo tratamento dado até agora a esses e outros casos como o “adiamento” da CPMI-Veja/Cachoeira, convenientemente acertado para não atrapalhar o período eleitoral (mas o julgamento da AP 470 pode), e pela lista exposta no parágrafo acima, fica a impressão de que existem, portanto, a “corrupção do Bem”, aquela que pode esperar, pode ser postergada ou até esquecida, quem sabe, e a “corrupção do Mal”, aquela que precisa servir de exemplo para o Brasil, pois uma vez resolvida, isto é, uma vez condenados os réus de determinado partido ou governo, mesmo que sem provas ou com provas tênues, ficará o exemplo para os pósteros. Será?

A quem querem enganar, afinal? Qual o propósito de gerar tamanha desconfiança e confusão na sociedade brasileira? Tamanha injustiça e talvez o ódio. Começando por fatiar o processo da AP 470, o STF começa também a fatiar a democracia brasileira. E depois, hipocritamente, muitos não sabem por que aumenta a violência no país...

Izaías Almada, escritor e dramaturgo, escreve a coluna mensal Pensando Alto

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Jogo do Mensalão

[clique para ampliar]

Caco Bressane, arquiteto e ilustrador, colunista do NR

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Quais mentiras e quais verdades?

ALESP: caso Pinheirinho em SP
Os discursos dos defensores da operação de reintegração de posse do Pinheirinho ecoaram nos últimos dias. Um exemplo é do senador paulista Aloysio Nunes (PSDB) que, em artigo na Folha de S. Paulo e também da tribuna do Senado, opôs “mentiras” e “verdades” sobre o caso.

Entre suas declarações, estão as afirmações de que não houve “guerra” nem “massacre” e que a operação foi cercada de “cautela” para garantir a “integridade das pessoas e minimizar os danos”.

Não foi o que ouviu este repórter do Nota de Rodapé na quarta-feira, 1 de fevereiro, quando acompanhou a audiência pública sobre a reintegração no dia da abertura do ano de atividades da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O evento lotou o auditório Franco Montoro com a presença de 230 ex-moradores do Pinheirinho. O objetivo: apurar a ampla quantidade de denúncias de violações de direitos humanos ocorridos na reintegração de posse de um terreno de mais de 1 milhão de quilômetros, naquilo que já ficou conhecido internacionalmente como “Massacre do Pinheirinho”.

A audiência já estava marcada para buscar soluções ao problema habitacional, mas ganhou novos contornos após as denúncias de abusos cometidos pela Polícia Militar e Guarda Civil Municipal, que continuam alvos de reclamações dos ex-moradores e defensores da ocupação que abrigava 9 mil pessoas, hoje desalojadas e que foram jogadas em ginásios tornados depósitos de seres humanos – como vou relatar num próximo texto.

Convocada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP), a audiência recebeu, além dos ex-moradores e parlamentares, movimentos sociais, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos e entidades de defesa dos direitos humanos.

Passava das 15h quando a ex-moradora Leila da Silva (na foto à esquerda) subiu à tribuna da Alesp. Mãos trêmulas, voz embargada, ela fez um depoimento rápido.

“Tiraram a gente de casa, demoliram tudo, e nos deixaram em ginásios sem a menor condição. As mulheres tomam banho todas juntas, sem intimidade, sem divisórias. Não há comida pra todos e, quando as doações vão pela Prefeitura, muitas vezes não chegam”, disse, fazendo o pedido de que os donativos sejam entregues diretamente aos ex-moradores.

Após a fala de Leila, palavras de ordem tomaram conta do auditório. “Quem luta não está sozinho, somos todos Pinheirinho” era o protesto na forma de verso.

Um dos líderes da ocupação, Sérgio Pires, deu seu testemunho. “O que eu vi lá não foi só tortura física, foi tortura mental. Derrubaram as casas com tudo dentro, nem comida deixaram tirar. A ordem era acabar com o movimento de ocupação, deixar todos em estado de necessidade extrema”, destacou.

Em seguida, a Polícia Militar, tão envolvida nas denúncias de violação a direitos humanos na reintegração de posse, protagonizou momento constrangedor.

Submeteram à revista um grupo de ex-moradores do Pinheirinho. “Já basta o massacre que vocês fizeram no Pinheirinho, não continuem insistindo no erro", ponderou o deputado estadual petista Adriano Diogo.

Carlos Giannazi afirmou que o responsável pela ordem de revistar o grupo partiu do presidente da Casa, deputado estadual Barros Munhoz, do PSDB, mesmo partido do governador Geraldo Alckmin e do prefeito de São José, Eduardo Cury.

"É uma questão que levaremos para discutir, com toda a certeza, ao Colégio de Líderes. Por acaso a polícia revista empresários quando visitam aqui? Não. Então não podem fazer esse tipo de coisa”, declarou.

A revista estimulou os ex-moradores a circular outra denúncia para apuração. Na reintegração, não havia policiais nem guardas municipais femininas. As revistas nas mulheres eram feitas por homens, o que caracterizaria outra falha da operação.

Na audiência, a repórter da Rádio Brasil Atual, Lúcia Rodrigues (na foto à esquerda), que cobriu o caso do Pinheirinho, sendo ameaçada com dois tiros de bala de borracha, confirmou a uso de armas letais.

"Eu vi e sei, eles não estavam só com armas de bala de borracha, estavam com armas letais, sim” garantiu.

A fala da jornalista reforça a tese do uso de armas letais, já com fortes evidências no depoimento gravado por uma comissão de deputados e integrantes de entidades de direitos humanos.

Embora sem presença física, a voz de David Washington Furtado, em áudio gravado, é afirmativa a esse respeito, ao contrário do que dizem os órgãos oficiais.

O pedreiro pernambucano, que morava há sete anos no Pinheirinho, foi ouvido no Hospital Municipal de São José dos Campos, em que está internado após ser atingido por um tiro de arma de fogo, segundo ele, disparado por um guarda municipal.

“Às 5h30 (após escutar tiros e explosões) peguei meu neném e minha esposa. Levei meu filho na casa do meu irmão, na rua 40 do Campo dos Alemães. Voltei para o cadastro da Prefeitura, minha casa estava destruída. Estávamos eu, minha esposa, um amigo e a esposa dele. Vi quando um guarda municipal tirou a arma. Mandei minha esposa correr e não senti mais a perna”, contou.

Moradores despejados do Pinheirinho na ALESP.
Com a perna esquerda paralisada, podendo ter sequelas, David foi alvejado na região lombar e afirma que reconhece o agressor. De acordo com ele, o homem “era um senhor de óculos” e estava com a farda azul da Guarda Civil Municipal, sem capacete, usando um boné.

“É a história mais escondida de São José dos Campos", frisou o deputado Adriano Diogo. "Depois de balear David pelas Costas, a GCM atirou nele, de novo, quando já estava caído no chão. Uma barbaridade", completa, baseado na versão da vítima e de outras testemunhas, como a esposa do pedreiro, Laura.

Estado grave

O aposentado Ivo Teles dos Santos, de 69 anos, natural de Ilhéus, na Bahia, morava sozinho no Pinheirinho e estava desaparecido desde o dia da reintegração. Na última sexta, dia 3, ele foi encontrado pela ex-companheira, Osorina Ferreira de Souza, no Hospital Municipal de São José dos Campos. Ele está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em coma desde o dia da desocupação.

No sábado, 4 de fevereiro, Renato Simões, conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), o deputado estadual Adriano Diogo (PT-SP), vereadores da cidade e Antonio Donizete Ferreira, um dos advogados dos ex-moradores, estiveram no hospital, onde comprovaram a internação.

“O senhor Ivo foi espancado por policiais militares no dia da reintegração de posse. Por volta das 16h de sábado, nós pedimos ao hospital o Boletim de Atendimento de Urgência (BAU), que é onde está relatado como Ivo chegou lá. A direção nos negou, disse que só sob ordem judicial”, diz Simões.

Ainda no sábado, após quase três horas de espera, o hospital entregou somente um relatório assinado pelo médico de plantão, Luis Carlos Nacácio e Silva, informando a entrada de Ivo no dia 22 de janeiro, às 18h30, com “quadro confusional e crise hipertensiva”; a “tomografia de crânio mostrou AVCH (acidente vascular cerebral hemorrágico)”.

O vereador Wagner Balieiro foi um dos que esteve no hospital e constatou a situação de Ivo, bem como a negativa da administração em fornecer o Boletim de Atendimento de Urgência que pormenoriza o estado clínico dos pacientes.

“Na verdade, o que chama a atenção neste caso é que a omissão de informações ocorre mesmo com a presença de parlamentares, Defensoria Pública e órgãos de direitos humanos. Isso ocorre, pois a situação de saúde do Ivo tem relação com a reintegração do Pinheirinho, há uma reportagem do jornal O Vale, no dia da desocupação, que descreve as agressões sofridas por ele”, argumenta.

Pelos obstáculos para conseguir o boletim – justificados como interferência direta de Danilo Stanzanni, secretário da Saúde de São José – o grupo que esteve no hospital deve entrar com um mandato de segurança que garanta o acesso às informações.

Moriti Neto, jornalista, colunista do NR. Imagens de Maria Eugênia Sá e Vinicius Souza.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Crimes de Bagatela e o fracasso da guerra às drogas

No texto do Leonardo Sakamoto que reproduzi no sábado, sobre a proibição da Marcha da Liberdade pelo desembargador Paulo Antonio Rossi, dois temas citados foram reportados recentemente na revista Retrato do Brasil de novembro do ano passado.


O primeiro, quando cita Sakamoto: "Maria Aparecida foi mandada para a cadeia por ter furtado um xampu e um condicionador. Perdeu um olho enquanto estava presa. Sueli também foi condenada pelo roubo de dois pacotes de bolacha e um queijo minas."

Nesse caso, nosso sistema judicial pode ser especialmente cruel e retrógrado. O relatado são os chamados “crimes de bagatela”, que envolvem furtos de pequeno valor, para os quais são aplicadas penas desproporcionais (também chamado de "princípio da insignificância")

E o segundo tema aborda a discriminalização das drogas, no caso, a maconha. "A Justiça do Estado de São Paulo decide impor censura prévia a uma manifestação pelo receio de que, talvez-sei lá-quem sabe-pode ser, venha a ocorrer apologia às drogas".

Ontem, inclusive, o Fantástico fez reportagem (com FHC de âncora) sobre o tema da legalização da Maconha (Xico Sá fala sobre isso "Globo acende o debate até a última ponta").
 
Para compartilhar informação - e tentar clarear ideias - disponibizo aqui as reportagens em PDF de Ricardo Viel (Crimes de Bagatela) e Júlio Delmanto (sobre o fracasso da probição às drogas no mundo). (Thiago Domenici)

terça-feira, 16 de novembro de 2010

“É absurdo que você possa ter a liberdade valendo tão pouco”

Juiz de direito e professor em São Paulo, Marcelo Semer, 44 anos, desconhece a palavra corporativismo. É um duro crítico do Poder Judiciário embora dele faça parte há 20 anos. Em entrevista ao Nota de Rodapé, o magistrado aponta falhas graves na formação dos bacharéis de direito no Brasil e alerta para o distanciamento de seus pares da realidade do país. Por Ricardo Viel, jornalista e colunista do NR.

 




NR - Por que em algumas situações como nos crimes de bagatela, os juízes e tribunais inferiores não seguem o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que beneficia o réu?
Marcelo Semer - O STF é, hoje, um tribunal muito mais garantista, muito mais liberal do que os tribunais de justiça e os juízes. Nem sempre foi assim. Acho que o ponto central foi a eleição do Lula e a renovação. Alguns ministros que estavam lá já eram mais liberais. Quando eles foram se agrupando, acaba puxando uma linha ainda mais garantista. O tribunal não tinha, até então, uma postura assim. Isso acontece, também, com o passar do tempo. Vem a Constituição e as pessoas vão incorporando os princípios constitucionais com o tempo. Você vai apurando, vai pensando sobre aquilo, escrevendo, e entendendo melhor o que ela quer dizer.

NR – E por que essa mudança não acontece com quem está abaixo dos ministros?
Os juízes, como quase todas as pessoas formadas em direito, tem uma perspectiva muito legalista. Eles se preocupam exageradamente com a lei e muito pouco com o princípio constitucional. Assim, a regra acaba valendo mais do que o princípio. Mas o princípio é superior, ele é quem informa e direciona as regras. Mas a regra é mais fácil de aplicar, enquanto o princípio você tem que depreender. O ensino do direito sempre foi positivista, técnico. É o que está ali escrito. Isso não dá vazão para entender os princípios.

NR – Esse pensamento influência de que forma no julgamento de crimes pequenos, como roubo de um desodorante, por exemplo?
Os juízes dizem que não existe uma regra que permita reconhecer o crime de bagatela, porque não está escrito no Código Penal. Então você chega a um absurdo em que a liberdade de uma pessoa possa ser colocada em risco por uma fração de real, como aconteceu comigo, que tive que julgar um caso de um rapaz que roubou um pincel que valia 1,67 reais. Isso é um contra-senso. Em certas situações aplicar certa regra infringe a dignidade da pessoa humana, que é um princípio superior. Só que a Constituição não diz, exatamente, o que é a dignidade da pessoa humana, você tem que aprender isso. Eles não conseguem entender que o direito é mais do que a lei, a lei não esgota o direito. É absurdo que você possa ter a liberdade valendo tão pouco.

NR – Nas faculdades os alunos não aprendem a pensar o direito como um sistema?
O que precisa ser entendido é que há certos limites para a lei. A barbárie é barbárie mesmo estando na lei. O nazismo era lei, o apartheid era lei também. Há certas situações em que você afirma um direito negando a lei. A lei não pode tudo. Há uma série de princípios, garantias e direitos fundamentais que não podem ser feridos pela lei, mas a gente passou anos e anos nessa mentalidade positivista: só interessa o que está na lei, o que não está na lei não faz parte do direito.Você desidratando a lei, ela serve para tudo, até para justificar o nazismo. O direito não se esgota na lei, o caso de bagatela é um exemplo disso.

NR – Ou seja, se o direito fosse só uma fórmula que você coloca no computador, quem furta um xampu ou um pedaço de carne comete crime, mas dentro de uma lógica maior, não é crime...
Tipicamente a conduta se adequa ao que está disposto no código: subtrair coisa alheia móvel. Mas se você for levar o direito penal para esse lado, fica impossível. O direito penal é seletivo, ele escolhe algumas condutas para proteger e em certas situações. Xingar é injúria, mas, por exemplo, no futebol você não vai aplicar isso. O sistema é seletivo. Você não pode fazer o direito penal proteger o ínfimo, o irrisório, porque senão você vai viver num estado de polícia. E tem outra coisa, boa parte desses crimes são furtos em supermercados e muitos deles são crimes impossíveis.

NR – Por que?
Porque as pessoas ficam vigiadas. Tem seguranças a paisana, as pessoas são vigiadas e fiscalizadas. É impossível porque não dá para consumar. Via de regra, são crimes tentados. Peguei um caso de um cidadão que entrou em um supermercado de um shopping chique de São Paulo. Estava embriagado e maltrapilho. Ele nunca ia conseguir furtar. Esperam ele pegar o produto, dão o flagrante e chamam a polícia.

NR – Os seguranças não poderiam ser instruídos a fazer uma segurança que inibisse o furto?
Eles dizem que isso pode constranger o cliente, pode gerar uma ação por danos morais. Mas você imagina que o cidadão pega e coloca uma garrafa na calça, o funcionário pode chegar e falar: “O senhor quer que eu traga uma cestinha para o senhor acomodar melhor o produto?” Pronto.

NR – Essa postura do Poder Judiciário de punir de forma pesada crimes irrisórios não estão, também, baseadas numa sensação de insegurança que tem a classe média, da qual os magistrados fazem parte?
Tem uma dimensão política também. As pessoas acham que se aumenta o número de crimes as penas devem ficar mais severas. Mas na verdade, se a pessoa chega no crime é porque alguns dos outros controles já falharam: a família, os amigos, o emprego. E quando essa pessoa volta da cadeia, a possibilidade dela reconstruir esses laços é menor ainda. O laço do emprego já foi, por exemplo. Olha só, o direito penal, via de regra, tutela os interesses dominantes. Qual o forte do nosso direito penal? O patrimonial. Talvez hoje esteja mais mesclado, mas se você pegar o Código Penal de 1940, o centro dele é o patrimônio. O sequestro, por exemplo, é um crime grave ou leve? É leve. Pena mínima de um ano. Grave é quando você exige dinheiro, porque então é extorsão mediante sequestro. Se você sequestrar para fim libidinoso, é rápido. Por exemplo, se eu e você entrarmos num lugar com a mão debaixo da blusa pra roubar, são cinco anos e quatro meses. Ao passo que o crime de corrupção é menos do que isso. Lesão corporal grave a pena é de dois anos. É por isso que só tem pobre na cadeia, porque os crimes praticados pelos pobres são mais severamente apenados.

NR - O Poder Judiciário tem um ranço pelo pobre?
Não tem jeito, o Estado privilegia quem tem mais. Pensa comigo, todos esses clubes de São Paulo, nenhum deles comprou seu terreno. Todos são públicos e estão cedidos para a diversão da classe média. Quantos clubes públicos você tem em São Paulo? Para aquele que precisa? Isso é em todas as esferas. Não tem pobre na magistratura, mas também não tem rico. Não é por isso que você deve desatentar para as questões sociais. Por isso que deve dosar estudo com o conhecimento da realidade social. Parece que a gente é reprimido quando quer ter contato com movimento social, conhecer a realidade social. O juiz encontra com banqueiro, participa de congressos de banqueiro, é normal, mas se encontra com movimento social está participando de ato ilícito.

Ricardo Viel, jornalista e colunista do Nota de Rodapé

terça-feira, 9 de março de 2010

Paes de Lira e a pensão alimentícia devida pelo amante

- Você vai pagar muito caro por esta traição! -

Esta frase nunca fez tanto sentido como desde o dia em que o Deputado Federal Paes de Lira (PTC-SP) apresentou o seu polêmico projeto de lei junto à Câmara dos Deputados.
Já chamado nos bastidores da Câmara de “PL dos Cornos”, o projeto obriga terceiros responsáveis pela separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. Segundo o próprio texto do projeto, o terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de se sustentar e, também, tiver aberto mão da pensão do ex-conjuge em virtude de ser o culpado pelo fim do casamento (cônjuge traidor).
Suplente do polêmico e falecido Deputado Clodovil Hernandes (PR – SP), Paes de Lira, que também é coronel da Polícia Militar, afirma que a razão de seu projeto de Lei é a preservação das famílias. Também, segundo o deputado, tal Lei se torna necessária pois, com a descriminalização do adultério, "terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal.”
Definitivamente revogado pela Lei nº. 11.106/05, o crime de adultério estava em desuso por longos anos no direito penal brasileiro, pois de difícil comprovação, já que se caracterizava pela consumação do ato sexual. Ou seja, somente era possível a punição no caso de adultério se o réu fosse “confesso" ou se fosse possível provar a realização do ato sexual (era necessário o flagrante pela autoridade policial ou uma filmagem).
Ao analisar o projeto de Lei o deputado Paes de Lira, “motivado sabe-se lá por que”, buscou instituir ferramenta de coação à prática do adultério. Só que a forma é inadequada. Explico:
As leis da prestação alimentícia (pensão) surgem de uma relação jurídica reconhecida. Assim, a legislação brasileira entende que os parentes (inclui-se os ex-cônjuges e ex-companheiros) podem exigir uns dos outros os alimentos de que necessitem para subsistir. Basta algum grau de parentesco ou de relação marital para que se estabeleça, entre os envolvidos, a possibilidade de surgimento da relação de devedor/credor de pensão alimentícia entre eles.
Assim, é devida pensão alimentícia quando a parte não tem bens e nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria subsistência, e, mais importante, a obrigação de “prestar alimentos” está ligada ao dever moral de assistência e solidariedade entre pessoas que se originam do mesmo tronco familiar.
No entanto, instituir o dever a alguém fora do tronco familiar a obrigação de pagar pensão ao cônjuge necessitado é, em última instância, extrapolar os limites conceituais do instituto da pensão alimentícia.
Uma vez que no casamento os cônjuges se obrigam à fidelidade recíproca, na hipótese de descumprimento de tal obrigação é ele - o infiel - responsável perante a sociedade conjugal. Assim, se o cônjuge adúltero concorreu para o adultério, não é cabível a transferência da obrigação ao terceiro (amante) se eximindo das consequências.

Quem está na chuva...
O que se busca com a crítica ao projeto de Lei não é a convalidação da prática do adultério. Ao meu ver, esta questão está intimamente ligada à uma discussão ética, a um julgamento moral, que, se for de interesse e consenso da sociedade deve sim ser alvo da proteção jurídica. Ainda mais se o bem jurídico a ser protegido é a instituição familiar, que é de suma importância para a manutenção da ordem social.
Observa-se no Poder Judiciário algumas discussões em que há a busca pela responsabilização do 3º à reparação ao dano moral supostamente causado ao cônjuge traído, mas, para tanto, a ferramenta utilizada é o instituto da Responsabilidade Civil. O Código Civil de 2002 determinou a obrigação à reparação do dano. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (Artigo 927).
Também, o entendimento acerca do instituto jurídico da Responsabilidade Civil (dever de indenizar), vejamos a definição: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (Artigo 186).
Portanto, se uma ação gera um dano, ainda que exclusivamente moral, o autor desta ação é obrigado a reparar o prejudicado através do pagamento de indenização.
Neste diapasão, o Poder Judiciário aplicou tal instituto (Responsabilidade Civil) à prática do adultério. Em primeira e segunda instância, havia várias decisões favoráveis ao cônjuge traído, no sentido de que o amante teria concorrido para o fim da sociedade matrimonial e que, portanto, seria obrigado a indenizar pelos danos morais causados.
Ocorre que, recentemente, tal entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o relator ministro Luís Felipe Salomão, da quarta turma do STJ, entendeu que não há como o Poder Judiciário impor o não fazer ao amante e entendeu que não haveria como indenizar a traição por inexistência de norma legal. Em outras palavras, entendeu o ministro que o adultério não seria um ato ilícito cometido pelo terceiro, o qual em nada concorreria e nenhuma obrigação teria para com a relação matrimonial desfeita. No caso, se houvesse algum culpado, este seria o cônjuge adúltero.
Enfim, resta agora aguardar o projeto ser colocado em votação e, se aprovado, é certo que desta Lei decorrerão inúmeras ações judiciais contestando-a, por ser claramente inadequada ao nosso ordenamento jurídico.

Guilherme Ablas, advogado tributarista, jornalista e sócio do escritório Lins e Silva, Braghette, Bueno & Ablas. Mande suas perguntas e dúvidas para rodapejuridico@notaderodape.com.br

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Catanduva e Massachusetts

A pedido da tia de William, que me procurou com a mensagem: "Meu sobrinho está preso por um crime que não cometeu. Eu pedi e peço a sua ajuda para a divulgação da matéria assinada por Richard Pedicini que fala do caso de Catanduva", este Nota de Rodapé publica o texto a seguir.

Catanduva e Massachusetts
Por Richard Pedicini

Semana passada em Massachusetts, uma ex-promotora perdeu uma eleição especial para o Senado americano, em parte devido ao seu papel no notório caso de Fells Acres, o pior desvio de Justiça naquele estado desde os processos dos bruxos de Salem, três seculos antes.
Mas o que interessa aqui não são os efeitos da eleição em Washington. É que a sentença da meritíssima juíza Sueli Juarez Alonso, na “rede de pedofilia” de Catanduva, assusta na sua semelhança com o condenação de Fells Acres. E com as condenações das bruxas de Salem.
Alegações impossíveis, falta total de evidências físicas, interrogatórios por psicólogos já convencidos que houve crime, foram parte da onda de supostos casos de abuso que varreu os Estados Unidos nos anos 80-90. Este eleição provocou retrospectivas destes casos, notavelmente de Dorothy Rabinowitz no Wall Street Jornal e no Psychology Today, este último disponível traduzindo aqui.

SEM EVIDÊNCIA OBJETIVA
Tanto em Catanduva quanto em Massachusetts, não há nenhuma evidência médica ou objetiva de que qualquer abuso aconteceu. Em suas quatorze páginas, a sentença da Dra. Sueli não cita nenhum laudo médico, nenhuma prova física, nenhuma evidência objetiva que estes crimes acontecerem.
O que ela cita é a testemunha e os reconhecimentos de crianças. Houve somente isso em Fells Acres, e em Salem.
Uma criança no caso Fells Acres contou que foi sodomizada com uma faca de açougueiro de 30 cm, que não deixou nenhuma machucada. Que nem a menina de Jardim Alpino que contou que foi cortado nos braços com um facão, estuprada, e mutilada na genitália, cujo laudo médico atesta que ela está sem cicatrizes, e como todas as outras supostas vítimas, virgem.
Olharemos primeiro porque a Justiça dos EUA parou de fazer condenações somente na base que a Dra. Sueli usou para condenar Zé da Pipa e seu sobrinho Willian (que ela chama de “William”) a mais de uma década de prisão.
O leitor de Catanduva deve lembrar os detalhes do caso da “rede de pedofilia”. Trataremos aqui de quatro momentos específicos: a caminhonete preta; a apreensão de março; o reconhecimento em Rio Preto em junho; e o micro do médico.

MÚLTIPLAS VÍTIMAS/MÚLTIPLAS OFENSORAS
A dra. Sueli diz que a psicologia é uma ciência. Bem, a matéria da maior revista do ramo, Psychology Today, fala das mudanças na maneira de interrogar crianças depois do caso Michaels em Nova Jersey. O autor, que é advogado e psicólogo, destaca que desde então psicólogos e investigadores policiais mudaram seus métodos de interrogar crianças pequenas, e mais nenhum caso MVMO [Múltiplas Vítimas/Múltiplas Ofensores] têm aparecido nos EUA
É exatamente este tipo de caso de que se trata na caça de bruxas de Catanduva.
Na sentença, a dra. Sueli nota que o psicólogo Paulo, que encontrou sinais de abuso sexual em quase todas as 61 crianças de Jardim Alpino que examinou, tem mestrado e está fazendo doutorado. Ela deixa de notar que estes estudos avançados são em educação especial. (http://lattes.cnpq.br/6015371368541783). Ela dedica quatro páginas da sentença à ciência de psicologia, citando “Psicologia: Uma introdução ao estudo de psicologia”, “Vocabulário de Psicanálise”, “Dicionário Técnico de Psicologia”, e três livros editados mais de um século atrás.
Com todo respeito aos conhecimentos de direito da juíza, que podem ser profundos, suas citações de psicologia sugerem um conhecimento superficial da psicologia. E de psicologia Paulo tem graduação, e só. Se psicologia é mesmo uma ciência, nem a Juíza de Direto nem o psicólogo do Fórum são cientistas.
As entrevistas das crianças de Jardim Alpino seguiu os padrões modernos de interrogação? Para responder precisaremos comparar as entrevistas conduzidas pelo psicologo Paulo com as diretrizes estabelecidas no caso Michaels. Lamentavelmente, enquanto a sentença é pública como em qualquer processo, as entrevistas estão sob sigilo, e talvez nem foram documentadas conforme prática moderna. Pode ser que o caso não foi conduzido seguindo a ciência mais diretamente relevante, mais profunda, e mais moderna, do que a das obras gerais e antigas citadas na sentença.

A CAMINHONETE PRETA
Uma camionete preta supostamente levou as crianças para as orgias. Foi comprovado que um empresário estacionava a caminhonete na escola para conduzir um caso extra-conjugal: funcionários da escola sempre avistaram a caminhonete, até durante as férias escolares, mas nunca notaram nenhuma criança entrar. E o empresário não foi reconhecido pelas crianças.
Mas, é notório que as crianças falaram que foram levados numa caminhonete preta. Como que a meritíssima juíza resolve a contradição?
Da mesma maneira que ela resolve que a menina com os cortes profundos sarou sozinha, sem deixar cicatrizes. Ela pula completamente. A caminhonete não aparece na sentença.
Ela decidiu também que Willian cometeu os crimes que lhe foram atribuídos durante as duas horas que seu serviço dava para o almoço, e que levou uma das crianças no moto, para encontros com homens que não foram identificados, num lugar que não foi identificado.
Numa cidade pequena, como não se poderia identificar este lugar e estes homens, onde até 61 crianças foram supostamente levadas, durante meses, a luz do meio-dia? Como que é que ninguém presenciou nenhuma destas viagens?
Em Salem, pelo menos, diziam que as vôos de vassoura aconteciam a noite.

AS APREENSÕES DE MARÇO
Antes da visita da CPI em março, mandados de busca e apreensão assinadas pela dra. Sueli foram cumpridos por 40 policiais e 20 promotores, sob o olhar da mídia nacional, já posicionada para veicular o espetáculo.
Serviu muito bem para espalhar as acusações, e destacar Catanduva no olhar da nação, no mal sentido. Mas serviu em nada para colher evidências, pela sua ausência conspícua nesta sentença. Nem os micros, nem os cruzamento dos telefones cujo sigilo foi quebrado pela CPI, nenhum dado colhido por sessenta homens da lei e três Senadores da República tinha peso o suficiente para ser citado no julgamento da figura central da “rede”.

O RECONHECIMENTO DE JUNHO
O peso foi dado pela mídia, e pela juíza, aos reconhecimentos. Acompanhei do lado de fora o reconhecimento em São José do Rio Pardo em junho, e do que ouvi, quem mais foi reconhecido lá foi Zé da Pipa.
Neste momento, uns dos leitores deve estar prestes a abandonar este texto. Afinal, se Zé foi reconhecido, o resto é detalhe.
Antes, mais um detalhe: Zé não estava em Rio Preto naquele dia. Quem o "reconheceu" estava errado, e consequentemente desconfio dos outros supostos reconhecimentos, dois ou três, naquele ocasião e nos outros.

O MICRO DO MÉDICO
A delegada Rosana da Silva Vanni foi duramente criticada por ter telefonado para o advogado do médico, em março, para dizer que ia executar uma busca na casa dele. Chegado vinte minutos depois, ela foi informada que o micro estava na oficina.
No CPI, este incidente foi agarrado como sendo "as provas sumiram", e que “os culpados escapariam” por isso.
Mas vamos com calma. As supostas fotos não foram encontradas em nenhuma das dúzias de computadores apreendidos no caso. Os abusos supostamente acontecerem durante meses, com o suposto intuito de distribuir fotos pelo internet. E elas não foram encontradas na internet.
Não foram encontradas no computador de Zé da Pipa, porque o borracheiro não tinha computador: sua câmera falava diretamente com a impressora que usava para imprimir as caras das crianças nas pipas. E nenhuma foto física ilegal foi encontrada.
A suposição de que existia uma rede de distribuir pornografia, mas que não distribuiu fotos, mas mantinha uma única copia, e apesar do barulho dos caçadores se aproximando durante semanas, deixou para sumir com as evidências vinte minutos antes da chegada da polícia, é absurda!
Acredito mais nos vôos de vassoura.

MAIS A SER DITO
Há mais a ser dito sobre esta investigação e esta sentença, e creio que será dito, que o caso de Catanduva será estudado no Brasil da mesma maneira de que o caso de Fells Acres é estudado nos Estados Unidos: um modelo de como não se faz a investigação deste tipo de acusação.

PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
Qualquer acusado, não importando a natureza da suposto crime, é presumido inocente. Sua culpa tem que ser provada.
Muitas das acusações e detalhes mais espetaculares que Brasil inteiro ouviu, foram cabalmente desmentidos. Muitas das acusações feitas pelas crianças foram falsas: francamente absurdas ou desmentidas pelos laudos médicos. A sentença não explica nada disso, aparentemente ecoando a onda americana destes casos, quando a regra foi que tudo que criança falava que não era comprovadamente falso era verdade pura, e onde a atitude para com inconsistências foi, “Dane-se e condena-se!”
A falta total de evidência física na sentença, especialmente aquela que deveria existir, assusta, especialmente à luz dos casos americanos. Que toda a prova é fruto de entrevistas feitas por um especialista em educação especial, cuja taxa de diagnosticar abuso é “quase 100%”, perturba. Que a condenação está apoiada tal-somente nos conhecimentos de uma psicologia sem formação avançada na disciplina, e os conhecimentos da área mais superficiais ainda da juíza, causa desconfiança.

SOLTEM OS PRESOS
Há quatro presos na suposta rede de pedofilia de Catanduva. Há os dois menores (“recolhidos à Fundação Casa”, mas dá no mesmo), e Willian. É absolutamente comprovado que estes três foram vítimas de crimes. Willian foi sequestrado e só escapou da morte devida a ação rápida da PM, que tinha os telefones da PCC grampeados. Os dois menores tiverem seus nomes veiculados na imprensa como acusados, em violação da ECA, e um deles foi fisicamente atacado em frente ao Fórum, em frente a imprensa.
O caso de José Barra Nova de Mello, o "Zé da Pipa", é um pouco mais complicado. Ele confessou delitos. A juíza deu pouco peso a isso, condenando pelo que ele confessou e o que não confessou.
Ouvi falar desta confissão de Zé quando visitei Catanduva em junho, e voltei para casa convencido que realmente Zé tinha feito alguma coisa, mas que tudo apontava que ele agiu sozinho.
Chegando em São Paulo, fui ler sobre os processos das bruxas de Salem, e fiquei abismado ao ler os conselhos de uns sábios de 300 anos atrás, de que nestes casos não se deve acreditar nem em confissões. Pois umas das bruxas de Salem confessou também.
A juíza diz que “a prova é robusta”, de que “não há dúvidas quanto a veracidade”. Falaram assim em Salem, faz 300 anos, e no caso Fells Acres, também.
Os quatro devem ser soltos já, enquanto o Tribunal de Justiça julga as apelações, presumivelmente na luz da lei e não da psicologia.

Richard Pedicini é formado em filosofia pela universidade Yale e escreve sobre aviação e crimes de imprensa. Foi envolvido, preso e posteriormente libertado e inocentado no caso da Escola Base, em 1994
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