Os ministros do STF envolvidos no julgamento do AP 470 |
Novos conceitos e pontos de vista para crimes e ações penais, a rigorosa (aparente, pelo menos) distinção entre indício e prova, a negação do foro privilegiado e, sobretudo, uma sutil, hipócrita, original e ladinamente construída caracterização entre a “corrupção do bem” e a “corrupção do mal”.
Sim, porque é disso que se trata a espetacularização dada pela imprensa ao julgamento da AP 470, vulgarmente chamada de “mensalão”. Ao classificar o tal “mensalão” como a maior corrupção já praticada no Brasil, segundo o entender do Procurador Geral da República, seguida e aumentada pela lente do relator do processo, uma falaciosa questão se coloca. Vejamos: se essa é a maior delas até agora, outras médias, menores ou – quem sabe – do mesmo tamanho ou ainda maiores, foram momentaneamente esquecidas. Falácia, para dizer o menos, pois corrupção é corrupção, não tem maior nem menor.
Avançar o sinal vermelho, molhar a mão do policial, comprar trabalhos escolares, andar na contramão, comprar nota fiscal, vender nota fiscal, sonegar imposto de renda, enviar dinheiro para o exterior por doleiros, praticar o caixa dois na empresa, cobrar do cliente com ou sem nota, aceitar pagar sem nota, aceitar o registro de menor salário na carteira e receber a diferença por fora, abrir a micro empresa fora do município em que atual para diminuir o imposto a pagar, aceitar o achaque de fiscais da prefeitura, ter amigos ou parentes que “quebram determinados galhos”, empregar parentes e amigos em empresas públicas, assédio no trabalho, aumentar o preço de um produto em mais de 100%, comercializar a fé, enfim a lista é bem extensa... E são todos “honestos”, por que não?
Há, por exemplo, a CPI do Banestado, devidamente esquecida e arquivada; toda a ilicitude praticada quando da privatização de empresas públicas, em particular as de telefonia, cujo regabofe foi fartamente distribuído por algumas ilustres figuras que não pertencem aos quadros do PT; há o caso da Lista de Furnas e o também chamado “mensalão mineiro”, bem como as estripulias do DEM em Brasília, onde o insigne e honrado até então governador do DF foi pego com a boca na botija.
Contudo, pelo tratamento dado até agora a esses e outros casos como o “adiamento” da CPMI-Veja/Cachoeira, convenientemente acertado para não atrapalhar o período eleitoral (mas o julgamento da AP 470 pode), e pela lista exposta no parágrafo acima, fica a impressão de que existem, portanto, a “corrupção do Bem”, aquela que pode esperar, pode ser postergada ou até esquecida, quem sabe, e a “corrupção do Mal”, aquela que precisa servir de exemplo para o Brasil, pois uma vez resolvida, isto é, uma vez condenados os réus de determinado partido ou governo, mesmo que sem provas ou com provas tênues, ficará o exemplo para os pósteros. Será?
A quem querem enganar, afinal? Qual o propósito de gerar tamanha desconfiança e confusão na sociedade brasileira? Tamanha injustiça e talvez o ódio. Começando por fatiar o processo da AP 470, o STF começa também a fatiar a democracia brasileira. E depois, hipocritamente, muitos não sabem por que aumenta a violência no país...
Izaías Almada, escritor e dramaturgo, escreve a coluna mensal Pensando Alto
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