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30 de Julho de 1929, jovens velejadoras no porto de Deauville, França (Getty Images)

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Direito ao esquecimento

por Thiago Domenici*

A revista Retrato do Brasil publicou em agosto matéria de minha autoria "Esquecer ou não, eis a questão" sobre um tema dos mais espinhosos: o chamado “direito ao esquecimento” na internet. A Justiça da União Europeia decidiu que usuários têm esse direito nos buscadores de internet como, por exemplo, o Google, Yahoo e Bing!.

Na matéria explico que também fora da rede o tema gera grande debate ao envolver questões como liberdade de expressão e de imprensa. O que motivou a decisão judicial na Europa foi um ação do espanhol Mario Costeja González. Em 1998, o diário espanhol La Vanguardia publicou, em sua versão impressa, anúncio relativo a um leilão de um imóvel de 90 metros quadrados localizado na cidade de Barcelona. O texto detalhava uma dívida dos donos do imóvel – no caso, Mario e sua ex-mulher – com a seguridade social. A divida acabou quitada antes da realização do leilão, mas a informação que revelava o nome dos ex-devedores, tornou-se um problema quando o mesmo jornal disponibilizou seu acervo digital na internet. Desde então, quem pesquisasse o nome deles no Google, por exemplo, seria remetido ao link da página do periódico com a informação desabonadora.

Com a decisão favorável ao espanhol validada em maio desse ano, válida, vale esclarecer, somente para os mecanismo de buscas, o Google criou um formulário on-line para esses pedidos. Segundo matéria mais recente do El País já foram mais de 90 mil “solicitações de esquecimento.” Na matéria que fechei em meados de julho, eram 70 mil pedidos. A seguir nessa toada, o Google vai se afogar em pedidos de esquecimento. Mas tem um grande problema nessa decisão: a sentença obriga o Google a fazer julgamentos difíceis sobre o direito do indivíduo a ser esquecido e o direito público à informação. Tanto é que o buscador já removeu links e depois teve que voltar atrás na decisão.

Além disso, o assunto esquentou no Brasil como mostra uma matéria do site Consultor Jurídico. Nela, detalha-se uma decisão judicial que negou pedido similar num processo movido por um juiz do Espírito Santo, que exige a remoção de uma matéria envolvendo seu nome das buscas do Google. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a versão brasileira do Google não é obrigada a excluir links em resultados de pesquisa a pedido de um usuário. Como se percebe, um entendimento contrário ao do Tribunal de Justiça da União Européia.

Confesso a vocês que formar um entendimento a respeito desse assunto é coisa complexa. Daí que vou sugerir a reflexão de todos que chegaram até aqui a partir de um texto da Eliane Brum. Lá pelas tantas, ela diz: “Há várias implicações nessa decisão do tribunal europeu. Sem contar o debate complexo que tem oposto os direitos à informação e à liberdade de expressão ao direito à privacidade. Mas há uma, subjacente, que me interessa mais: a construção da memória depois da internet. Ou, sendo mais específica, não apenas se é possível ser esquecido, mas um pouco mais: é possível morrer?”

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Thiago Domenici, jornalista, editor e coordenador do NR.

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